Se a desoneração da folha de pagamento não for prorrogada
até 2021, o serviço de transporte público no país pode ser totalmente paralisado.
Esse risco é apontado por um estudo da Associação Nacional das Empresas de
Transportes Urbanos (NTU), que representa as concessionárias de ônibus. A
entidade estima que o fim do incentivo em dezembro coloca em risco 405 mil
empregos diretos e aumenta os custos de operação do setor em até 5% a partir de
janeiro. Além disso, o preço das passagens pode subir, uma vez que a revisão de
tarifas em muitas cidades brasileiras ocorre justamente no fim do ano.
O presidente-executivo da NTU, Otávio Cunha, afirma que a
pandemia gerou prejuízos de R$ 3,72 bilhões este ano, com queda de 60% no
número de passageiros. Diante desse cenário que já é crítico, Cunha alerta que
onerar ainda mais o setor produtivo pode levar o sistema de transporte público
urbano ao colapso.
“Se os governos não socorrerem as empresas, não socorrerem o
transporte público nesse momento de crise, o serviço vai virar o caos. Se o fim
da desoneração vier, é mais problema. As empresas vão paralisar mais rápido.
Não é somente o problema do desemprego, o serviço vai parar”, avisa.
A
possibilidade de retomar a cobrança sobre a folha de pagamento dos funcionários
em um momento de crise econômica também causa preocupação a empresários de
outros 16 segmentos, entre eles os de calçados, tecnologia da informação, call
center, comunicação, têxtil e construção civil. O benefício criado em 2011 para
estimular a contratação substitui a contribuição previdenciária de 20% sobre o
salário dos funcionários por um imposto com alíquotas fixas sobre a receita
bruta das empresas. A previsão é que a regra perdesse validade em 2020, mas o
Congresso Nacional aprovou por meio da MP 936 a extensão do prazo até o ano que
vem sob o argumento de preservar empregos e dar fôlego aos ramos que mais
empregam no Brasil.
Ao sancionar a lei que permite a redução de jornada e de
salário durante a pandemia, o presidente Jair Bolsonaro barrou a prorrogação da
desoneração da folha. A justificativa foi que a medida geraria impacto superior
a R$ 10 bilhões e feriria a Constituição, depois que a reforma da Previdência
desautorizou novas dispensas fiscais sobre a remuneração de colaboradores.
O entendimento de técnicos da Câmara dos Deputados é
diferente. Em parecer jurídico divulgado no último dia 16, a Mesa Diretora da
Casa garantiu que não há inconstitucionalidade e esclareceu que o artigo 30 da
lei que alterou as regras de aposentadoria admite a manutenção de desonerações
em vigência. Com o aval legal, o relator da MP 936, deputado Orlando Silva
(PCdoB-SP), defende que o Parlamento assegure o incentivo às empresas por mais
um ano.
“No auge dos efeitos econômicos da crise do covid-19, retomar a contribuição patronal como percentual da folha, como é a regra geral, significará um ônus adicional a 17 setores econômicos que empregam mais de seis milhões de brasileiros. Por isso, para que nós não vivamos uma explosão do desemprego nesse setores, eu creio que Congresso Nacional deve derrubar os vetos do presidente Bolsonaro”, sustenta.
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