ADIAMENTO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS PEC 18/2020
Transfere eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro
· Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
· Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
· Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
· A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
· Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
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