ELEIÇÕES : Veja os novos prazos para as eleições municipais de 2020


ADIAMENTO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS PEC 18/2020 

Transfere eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro 

· Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos; 

· Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições; 

· Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; 

· A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral. 

· Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.




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