A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na
lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o
novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em
reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os
exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de
Utilização), detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo
após exposição ao vírus. O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os
planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem
obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha
apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: -Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo,
caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de
garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. -Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto
respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou
saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos
lábios ou rosto. O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou
plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no
organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse
tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. O teste sorológico é de uso profissional e sua execução
requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle,
rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº
0810140-15.2020.4.05.8300. Clique aqui e confira a publicação da Resolução Normativa nº
458.
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