Uma recomendação conjunta do Ministério Público do Estado, expedida por promotores de justiça que atuam no município de Ananindeua, orientou os gestores municipais a adotarem providências para garantir a saúde dos servidores públicos municipais do grupo de risco durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
O documento foi encaminhado ao prefeito, secretária de Saúde, secretários do município e aos responsáveis por estabelecimentos de saúde e demais servidores públicos municipais com cargos de direções e chefias, com o dever legal de evitar contaminações de subordinados pela Covid-19.
Foram recomendadas às autoridades, entre outras
providências, o afastamento imediato do trabalho presencial dos servidores
considerados do grupo de risco, bem como o afastamento imediato de quem for
diagnosticado como caso suspeito ou confirmado de covid-19, não sendo exigido o
comparecimento físico para perícia médica, podendo a pessoa entrar em contato
telefônico com o órgão ao qual é vinculado e enviar a cópia digital do atestado
por e-mail.
Pode ser definido pela administração um outro fluxo que
permita que a pessoa seja beneficiada com licença médica sem que seja exigida
sua presença física no órgão. Os gestores municipais foram orientados também a
estimular e concretizar amplamente o teletrabalho, para quem exercer função que
seja compatível, priorizando as pessoas que estejam no grupo de risco da Covid-19, mantendo-se a exigência de presença física no órgão público apenas
nos casos absolutamente indispensáveis, adotando-se o rodízio ou quaisquer
outras medidas compatíveis com a redução da frequência dos servidores e
terceirizados no ambiente público.
Foi recomendado a disponibilização para toda população de
canais não presenciais de contato, tais como, e-mails, Sacs, telefones, dentre
outros, permitindo o agendamento de atendimento presencial eventual, devendo
haver ampla divulgação desses canais. As providências recomendadas englobam
ainda a redução do fluxo de terceirizados nas dependências do serviço, e que o
deslocamento de servidores e terceirizados ocorra em horários de menor
movimentação de pessoas para evitar aglomeração, entre outras medidas.
Com a Recomendação o Ministério Público do Estado busca “a
adoção de medidas legais necessárias para garantir a proteção e respeito aos
servidores dos grupos de riscos, sujeitando-se os responsáveis as medidas
criminais, cíveis e administrativas, caso cabíveis de acordo com legislação em
vigor”, enfatizam no documento os promotores de Justiça subscreventes.
Assinam o documento os promotores de Justiça Fábia Mussi de
Oliveira Lima (Direitos Constitucionais Fundamentais, Patrimônio Público e
Improbidade Administrativa), Arnaldo Célio da Costa Azevedo, Lizete de Lima
Nascimento (Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Tribunal
do Júri), Nadilson Portilho Gomes (Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher), Vânia de Campos Pinho, Érika Menezes de Oliveira (Cível), Eduardo José
Falesi do Nascimento, Patrícia de Fátima de Carvalho Araújo (Infância e
Juventude), Paulo Ricardo de Souza Bezerra, Ana Carolina Vilhena Gonçalves
Gomes (Criminal) e Marlene Ramos Pampolha (Meio Ambiente, Patrimônio Cultural,
Habitação e Urbanismo, Consumidor, Fundações).
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